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     O Factoring foi implantado no Brasil em 1982 pela ANFAC - Associação Nacional de Factoring, que congrega aproximadamente 700 empresas associadas. Apesar de recente implantação no Brasil, o Factoring já era praticado nos Estados Unidos da América desde o ano de 1800 e, na Europa, desde a década de 60. A conceituação moderna do Factoring foi aprovada pela Convenção Diplomática de Ottawa, em maio de 1988, da qual o Brasil participou com outras 52 nações signatárias. Os princípios doutrinários consagrados naquele acordo internacional foram reconhecidos pelo Banco Central do Brasil através da Circular 1359, de 30/09/1988. O Factoring reúne uma série de requisitos e funções que, no seu conjunto, permite o acompanhamento permanente das atividades relacionadas com a Análise de Crédito e Cobrança de suas Empresas clientes, consubstanciadas no Contrato de Fomento Mercantil, bem diferenciadas das funções exercidas pelas Instituições Financeiras.

     O Factoring é uma atividade mista atípica, caracterizando-se pela prestação contínua de serviços, os mais variados e abrangentes,conjugada com a compra de Créditos de Empresas resultantes de suas Vendas Mercantis ou de Prestação de Serviços, realizadas à prazo.

     Atos Administrativos e Legislativos que oferecem suporte legal e operacional ao Factoring:

1 - Código Comercial - Artigos 191 a 220 - vendas mercantis - subsidiados e supridos pelos artigos 1.065 a 1.078 - cessão de créditos do Código Civil.
2 - Código Civil - Artigo 1.216 - prestação de serviços
3 - Lei 5.474-68 - vendas mercantis
4 - Decreto 5766/63 - títulos de crédito(Convenção de Genebra)
5 - Circular BC 1359, de 30.09.1988
6 - Ato Declaratório nº 51, de 28.09.1994,
da Receita Federal Lei 8981 de 20.01.95, artigo 28, 1º, alínea “c” - 4, ratificada pelo artigo 15, 1º, III - “d” da Lei 9.249,de 26.12.95 e pelo artigo 58 da Lei 9.430,de 27.12.96.
7 - Resolução nº 2.144, de 22.02.1995, do CMN
8 - Circular BC - nº 2.715, de 28.08.19


 

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